ATENÇÃO Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.

Finalmente?!... Apoio social e financeiro para as Pessoas com Deficiência e/ou Incapacidade

2017-03-19 19:44:05 Sentido de Si

Maomé sempre vem da montanha e o apoio social e financeiro parece que sempre virá para as pessoas com deficiência e/ou incapacidade (com 60%, ou mais de incapacidade) afastando-as do limiar da pobreza, dando-lhe mais o direito à cidadania e a viverem integradas na sociedade como pessoas contribuintes e que poderão retirar bem-estar, e qualidade de vida, através de um exercício laboral, que pode ser simultâneo às medidas de apoio social.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social avançou com a criação de duas medidas de apoio social e financeiro para as pessoas com deficiência e/ou incapacidade. Trata-se do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) e a Prestação Social para a Inclusão (PSI). O MAVI traduz-se na disponibilização de Assistência Pessoal em atividades de vida diária e de participação definidas pela pessoa com deficiência. A PSI tem por objetivos a melhoria da vida das pessoas com deficiência e/ou incapacidade ao nível da sua proteção social, da promoção do combate à sua pobreza e para o incentivo à sua participação laboral e à autonomização, sempre que tal for possível. O MAVI irá iniciar as suas experiências piloto entre 2017 e 2020.

Porque o diminuto apoio financeiro por parte do Estado às pessoas com deficiência e/ou incapacidade é um importante substrato comum, e com grande impacto na vida destas pessoas e dos seus agregados familiares, apresentaremos mais informação sobre a nova e inovadora prestação para as mesmas, a PSI.

A PSI é uma nova prestação, que nasce em 2017 com «uma das suas componentes principais e estende, gradualmente, a proteção social até 2019, ano em que se prevê concluir a sua plena implementação. Após a sua total entrada em funcionamento será possível através de uma única prestação social da área da deficiência/incapacidade proporcionar um apoio social que se moldará em função do grau de incapacidade, da idade e das circunstâncias e necessidades da pessoa com deficiência.» (Jornal Diário Vivo, de 17/03/2017). Têm acesso a esta prestação a pessoa com deficiência e/ou incapacidade desde que esta seja igual, ou superior, a 60% e declarada antes dos 55 anos de idade.

Um outro grande contributo desta nova prestação é que «… permite que algumas pessoas com deficiência possam acumular rendimentos de trabalho sem correrem qualquer risco de os perder, como atualmente sucede.» (Jornal Diário Vivo, de 17/03/2017).

 A Componente Base é o apoio que vai ser atribuído (já em 2017) a todos as pessoas com deficiência e/ou incapacidade (com uma incapacidade superior a 60%) e o valor da mesma dependerá de outros rendimentos que a pessoa tenha. Estas pessoas «receberão… este apoio, desde que os rendimentos de trabalho que aufiram não ultrapassem os 8500 euros por ano (607 euros por mês) ». Esta Componente Base tem sido apresentada como uma componente de cidadania, garantindo a cada pessoa com deficiência e/ou incapacidade um subsídio mensal de 260 euros. Funcionará de forma diferente consoante o grau de incapacidade, mas as pessoas com uma incapacidade superior a 80% receberão sempre este valor (260 euros mensais) independentemente de terem outros rendimentos (sejam de trabalho, de rendas, de capitais) e do seu valor.

Além do componente base existirá o Complemento que se destina às pessoas abrangidas pela Componente Base e vai funcionar com uma lógica semelhante à do Complemento Social para Idosos, ou o Rendimento Social de Inserção. O valor de referência são 423 euros por mês. O que significa que uma pessoa que apenas tenha como rendimento os 260 euros da Componente Base, poderá contar com mais 163 euros por mês por via deste Complemento. Este apoio fica disponível em 2018 e terão de ser os interessados a requerê-lo.

Estas medidas ainda estão em discussão pública e haverá Sessões públicas de esclarecimento: Prestação Social para a Inclusão e Modelo de Apoio à Vida Independente abertas a todo o cidadão e entidades. Os locais e datas são:

- Lisboa, no auditório do Citeforma (Av. Marquês de Tomar 91; Data: 20 de março, 14h30 - 16h30
- Coimbra, no Departamento de Matemática da Universidade de Coimbra, Sala 17 de Abril (Largo D. Dinis); Data: 24 de março, 10h - 12:00
- Porto, Paços do Concelho (Praça General Humberto Delgado); Data: 24 de março,15h30 - 17h30,

Para confirmar presença nas sessões deve endereçar um e-mail para sg-relações.publicas@sg.mtsss.pt

Para saber mais sobre estes apoios consulte os documentos de discussão pública de cada uma das medidas e/ou o site do Instituto Nacional de Reabilitação.

Os documentos:

Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI)

e

Prestação Social para a Inclusão (PSI)

 

A equipa da Sentido de Si – associação de Saúde Mental



Comentários